Meio Ambiente e Sustentabilidade
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23 de fev. de 2010

Posted by Pedro Malta on 15:41 in | No comments
Ação na internet pede apoio para proteção da Mata Atlântica no litoral paulista


O WWF-Brasil lança hoje (23/2) abaixo-assinado para coleta de assinaturas pedindo a criação de área protegida com 8.025 hectares, em Bertioga (SP), no mais conservado trecho de Mata Atlântica no litoral paulista. A área de planície, que faz conexão com o Parque Estadual da Serra do Mar, abriga rica diversidade de ambientes – dunas, praias, rios, florestas, mangues e uma variada vegetação de restinga – nos quais vivem animais raros e ameaçados de extinção.

O objetivo da ação na internet é obter o maior número de assinaturas em apoio à criação da unidade de conservação. O documento com as assinaturas será entregue ao governador do Estado de São Paulo, José Serra, e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Xico Graziano.

A proteção da área em Bertioga vai contribuir efetivamente para que o Brasil cumpra meta firmada na Convenção da Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas. A meta assumida pelo país é de proteção de 10% da área original do bioma até 2010. Hoje temos somente 7,9% da Mata Atlântica original.


“Neste Ano Internacional da Biodiversidade chamamos a atenção para a necessidade de proteção e recuperação dos ecossistemas terrestres e aquáticos como uma maneira de defendermos a vida em nosso planeta”, ressalta a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú.


Criar e manter áreas protegidas são formas de nos prepararmos para enfrentar situações climáticas mais severas e frequentes, bem como seus impactos, como, por exemplo, erosão, assoreamento de corpos d’água e aumento das enxurradas, e suas consequências, como as enchentes, que já mataram dezenas de pessoas só este ano no Brasil.


“A melhor maneira de prepararmos a natureza para resistir aos impactos das mudanças climáticas é a conservação dos ecossistemas. Essa é uma forma de prevenirmos os impactos futuros. Criar áreas protegidas é necessário e urgente, pois essa também é uma medida de proteção ao indivíduo e à coletividade, explica Cláudio Maretti, superintendente de Conservação do WWF-Brasil.

Biodiversidade

Estudos realizados pelo WWF-Brasil demonstram que a proteção do local colocará a salvo espécies raras e ameaçadas de extinção, praias e a foz de rios. São conhecidas até agora 1.000 espécies de plantas, 44 com risco de serem extintas. Vivem lá pelo menos 14 espécies de anfíbios e répteis, sete espécies de aves e 14 espécies de grandes mamíferos, também ameaçadas de extinção.


Curiosidade: Antes de ser colonizada pelos portugueses, Bertioga era habitada por indígenas do tronco Tupi. Seu nome em tupi, Buriquioca, significa ‘morada dos macacos grandes’: buriqui significa macaco grande; e oca significa casa.



LINKS:

Clique aqui para manifestar seu apoio: http://www.wwf.org.br/bertioga_apoio


Saiba mais sobre Bertioga e ajude a divulgar a ação: http://www.wwf.org.br/bertioga


Baixe o PDF do Diagnóstico Socioambiental para Criação de Unidades de Conservação – Polígono Bertioga:

http://assets.wwfbr.panda.org/downloads/diagnostico_socioambiental_para_criacao_de_unidades_de_conservacao.pdf

CONTATOS:


Maristela Pessoa: maristela@wwf.org.br / 61 – 3364.7464


Isadora Afrodite: isadora@wwf.org.br / 61 – 3364.7477
*-*-*-*-


O WWF-Brasil é uma organização não governamental brasileira dedicada à conservação da natureza com os objetivos de harmonizar a atividade humana com a conservação da biodiversidade e de promover o uso racional dos recursos naturais em benefício dos cidadãos de hoje e das futuras gerações. O WWF-Brasil, criado em 1996 e sediado em Brasília, desenvolve projetos em todo o país e integra a Rede WWF, a maior rede independente de conservação da natureza, com atuação em mais de 100 países e o apoio de cerca de 5 milhões de pessoas, incluindo associados e voluntários
Posted by Pedro Malta on 08:31 in , | No comments

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO






A proteção ambiental é um direito de todos, ao mesmo tempo em que é uma obrigação de todos (Art. 225, CF). Isto demonstra a natureza pública deste bem, o que leva a sua proteção a obedecer ao princípio de prevalência do interesse da coletividade, ou seja, do interesse público sobre o privado na questão de proteção ambiental.



PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO OU PRECAUÇÃO

Representa a obrigatoriedade da avaliação prévia de impactos ambientais, efetuada por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), instrumento essencial e obrigatório para toda e qualquer atividade suscetível de causar significativa degradação do meio ambiente. Uma regra de bom senso:Refletir antes de agir para evitar degradações ambientais graves.


PRINCÍPIO DA REPARABILIDADE DO DANO AMBIENTAL




Este princípio vem estampado em vários dispositivos legais, iniciando-se na Constituição Federal, Art.225, §3º, onde diz que:”as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. O Art. 4º,VII, da Lei 6.938/85,também obriga ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.



PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR

É dever do poluidor “pagar” pela poluição que gerou, eis que utiliza os recursos naturais gratuitamente com o objetivo econômico, invadindo os direitos das outras pessoas que não poluem.Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, princípio 16. Art. 4º, Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei 9.433/97 (Lei das Águas) e Art.225, §3º Constituição Federal.



PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL


É a responsabilidade daquele que polui o meio ambiente de reparar o dano causado, independente da existência de culpa, em três esferas: civil, penal e administrativa, independentemente e concomitantemente. Isto porque, verificada a ocorrência do dano e a prova do nexo causal com a atividade, a empresa terá a obrigação de repará-lo, com a imposição de penalidades em diversas esferas. Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais; Lei 6.938/81, Art.14º, § 1°, que trata da responsabilidade objetiva do degradador.



PENALIDADES



ESFERA ADMINISTRATIVA-o poluidor pode sofrer, entre outras,as seguintes sanções: imposição de multa; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra; suspensão parcial ou total de atividades e, as restritivas de direitos, que consistem em cancelamento ou suspensão de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até três anos.


ESFERA CIVIL- busca-se reparação e/ou indenização dos danos.



ESFERA PENAL - sanções que prevêem, inclusive, a prisão dos administradores e funcionários diretamente ligados ao fato.



LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS



LEI N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998


“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”



Data da legislação: 12/02/1998 - Publicação DOU: 17/02/1998


DECRETO nº 3.179, de 21 de setembro de 1999


“Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”

MEDIDA PROVISÓRIA 1.949-30/00, acrescenta dispositivo à Lei no 9.605/98.


CONSIDERAÇÕES:


ART. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora


PENA - reclusão de 01 a 04 anos e multa


§2º - Caso o crime:

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

PENA: Reclusão de 01 a 05 anos

MULTA: de R$ 1.000,00 a R$ 50.000.000,00

ART. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:


PENA: detenção de 01 a 06 meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

MULTA: de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00

22 de fev. de 2010

Posted by Pedro Malta on 14:29 in | No comments
A Paz não é um tributo passivo. Paz é a concentrada atividade da força positiva. Compreendê-la, é resolver um enigma ligado a existência, é estar em equilíbrio e plenitude.

Paz é a amar a deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo. Alcançá-la é a libertação, o alivio de nossas tensões; é ganhar a vida nova e viver uma benção divina. Se cada um de nos conseguir sua paz, ela então se propagara sobre a face da Terra e esta deixara de ser o caos que atualmente é -- Lugar onde ninguém, se entende e nem deseja se entender. A paz sera nossa, quando soubermos usar corretamente o livre arbítrio, quando começarmos a entender onde começa e onde terminam nossos direitos, quando soubermos o que é "direito".

Para isso precisamos nos afastar da ganância, da inveja, do preconceito, da raiva, do poder, e da vaidade.

Basta parar de agredir e crucificar uns aos outros e partir em busca de entendimento, da tolerância, da vontade e da real e verdadeira compreensão.

9 de fev. de 2010

Posted by Pedro Malta on 11:24 in , | No comments

A Divisão Bebidas da PepsiCo, em parceria com Young Americas Business Trust, lança o Eco Challenge, um concurso cultural que irá premiar duas equipes da América Latina com U$5 mil cada. Para levar o prêmio, basta criar soluções criativas com foco na redução e melhor aproveitamento do consumo de água.

Pelo site http://www.pepsi.com.br/ será possível visualizar o banner do concurso que direciona para uma página com todas as informações necessárias para participar. Podem concorrer equipes de 3 a 10 pessoas entre 13 e 36 anos. Os interessados podem encontrar o calendário de etapas do concurso, informações sobre a importância da redução do consumo de água e também sobre como enviar suas idéias para a preservação desse recurso natural no site da Pepsi ou em http://www.ticamericas.net/

Há duas modalidades de participação: criar uma mecânica para um videogame educativo sobre a conservação da água ou um projeto inovador e economicamente viável de fornecimento de água limpa para comunidades carentes de recursos hídricos e/ou de água potável.

O objetivo é incitar a reflexão sobre o tema água. A opção vencedora, além de ganhar o valor em dinheiro, também terá a sua criação desenvolvida e disponibilizada na internet de forma gratuita.

Mais do que o prêmio, o objetivo desse desafio é discutir a importância da conservação desse bem natural com reservas finitas, aproximando as novas gerações dessa discussão --por isso todo o processo envolveu o ambiente online. Com as idéias em mãos, um júri formado por profissionais de diversas áreas e empresas se reunirá em abril para definir os vencedores desta 4ª edição do concurso.

O apoio da PepsiCo ao projeto vai ao encontro da sua visão de negócio –cujo lema é “Performance com Propósito”—e do seu compromisso com a sustentabilidade.

As inscrições já podem ser feitas pelo site pepsi.com.br e o prazo final para inscrições é 1º. de março de 2010. A festa de premiação das duas melhores idéias acontecerá nos dias 03 e 04 de junho, em Lima, no Peru. Esta é a quarta edição do concurso que já reuniu mais de 8 mil participantes de 64 países.

PepsiCo no Brasil
A Divisão de Bebidas da PepsiCo está presente no Brasil desde 1953 com a marca Pepsi-Cola. A PepsiCo é a quinta maior empresa do segmento de bebidas e alimentos do mundo. Maior mercado na América do Sul, o Brasil vem se mostrando para a Pepsi-Cola mundial um amplo campo para crescimento em longo prazo. Grande parte deste aumento é resultado da expansão da distribuição da Pepsi, hoje realizada por meio da rede da AmBev.
Fonte: Agenda Sustentavel

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