Meio Ambiente e Sustentabilidade
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Mostrando postagens com marcador óleo de cozinha. Mostrar todas as postagens
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7 de fev. de 2023

 As cooperativas de catadores desempenham um papel extremamente importante na cidade do Rio de Janeiro, contribuindo para a sustentabilidade ambiental, a geração de empregos e a inclusão social. Essas cooperativas são formadas por grupos de trabalhadores conhecidos como catadores, que coletam materiais recicláveis nas ruas, residências e estabelecimentos comerciais, eles fazem a separação e colocam no caminho do reaproveitamento dos materiais dando vários destinos a diversos alguns encaminham para os centros de reciclagem, empresas que utilizam os materiais entre outros.


Uma das cooperativas de destaque no Rio de Janeiro é a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis do Rio de Janeiro (COOPER-RIO). Fundada em 1987, a COOPER-RIO é uma das maiores cooperativas de catadores da América Latina, reunindo mais de 300 catadores associados.


Essas cooperativas atuam na coleta seletiva, separação e venda de materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal entre outros. Além disso, elas desempenham um papel importante na conscientização ambiental, educando a população sobre a importância da reciclagem e da separação adequada dos resíduos.


No Rio de Janeiro, as cooperativas de catadores recebem apoio de diferentes instituições, como a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), que estabelece parcerias para a coleta seletiva e destinação correta dos resíduos recicláveis.

Além disso, a prefeitura do Rio de Janeiro também promove programas e projetos de incentivo à reciclagem, como a implementação de pontos de entrega voluntária (PEVs) para coleta de resíduos recicláveis e a realização de campanhas de conscientização.

No entanto, apesar dos avanços, as cooperativas de catadores no Rio de Janeiro ainda enfrentam muitos desafios, como a falta de infraestrutura adequada, dificuldade de acesso a crédito e baixa remuneração pelos materiais recicláveis. Por isso, é importante continuar apoiando e fortalecendo essas cooperativas, visando à melhoria das condições de trabalho e à valorização dos catadores como agentes fundamentais para a sustentabilidade da cidade.

 


A cidade do Rio de Janeiro possui algumas legislações relacionadas às cooperativas de catadores. Abaixo, menciono algumas delas:

Lei Municipal nº 4.713/2008: Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos na cidade do Rio de Janeiro. Essa lei reconhece a importância das cooperativas de catadores e prevê a inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis.

Decreto Municipal nº 36.440/2013: Regulamenta a Lei nº 4.713/2008 e estabelece normas para a coleta seletiva, a destinação dos resíduos sólidos recicláveis e a integração das cooperativas de catadores no sistema de gestão de resíduos sólidos do município.

Lei Municipal nº 6.283/2017: Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por estabelecimentos que geram grande quantidade de resíduos sólidos. Essa lei visa promover a inclusão social e a sustentabilidade ambiental por meio da valorização do trabalho dos catadores.

Lei Municipal nº 6.491/2019: Estabelece a Política Municipal de Incentivo à Economia Solidária, que visa fortalecer as cooperativas e empreendimentos solidários na cidade do Rio de Janeiro. Essa lei busca fomentar o desenvolvimento econômico e social, incentivando a criação e o fortalecimento das cooperativas de catadores.

Essas são algumas das legislações municipais relacionadas às cooperativas de catadores na cidade do Rio de Janeiro. É importante ressaltar que outras normas e regulamentos também podem ser aplicáveis, dependendo da área específica de atuação das cooperativas e das políticas adotadas pelo município. 


O registro de uma cooperativa de catadores aqui na cidade do Rio de Janeiro segue esse passos gerais:


Reunião de interessados: O primeiro passo é realizar uma reunião com os catadores interessados em formar a cooperativa. Nessa reunião, é discutido o objetivo da cooperativa, as responsabilidades e os benefícios da associação.

Elaboração do Estatuto Social: Após a reunião, os catadores devem elaborar o Estatuto Social da cooperativa. Esse documento contém as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos associados, a estrutura de gestão, entre outros aspectos relevantes. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em cooperativas para garantir que o Estatuto esteja de acordo com a legislação vigente.

Assembleia Geral de Constituição: Após a elaboração do Estatuto, é realizada uma Assembleia Geral de Constituição da cooperativa. Nessa assembleia, os catadores aprovam o Estatuto, elegem a diretoria e aprovam outros documentos necessários para o registro.

Registro na Junta Comercial: Com os documentos aprovados na Assembleia Geral, a cooperativa deve se registrar na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. É necessário preencher os formulários adequados, apresentar os documentos solicitados e pagar as taxas exigidas.

Obtenção do CNPJ e inscrição estadual: Após o registro na Junta Comercial, a cooperativa deve obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Além disso, é necessário fazer a inscrição estadual na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Registro na prefeitura: Para que a cooperativa possa operar na cidade do Rio de Janeiro, é importante registrar-se na prefeitura.


 


É importante ressaltar que alguns procedimentos específicos podem variar e é aconselhável buscar orientação junto a um Gestor Ambiental e um Contador ou a uma empresa especialista em cooperativas para garantir o cumprimento de todas as exigências legais e obter o registro corretamente, e não ter nenhum tipo de problema para trabalhar e ter acesso aos incetivos que são destinados a esse tipo de cooperativa.

Aqui na Futura Soluções Ambientais dispomos de uma equipe completa para fazer a assessoria tanto na criação da cooperativa como na sua manutenção, dispomos de uma equipe técnica especializada nesse tipo de serviço, nosso equipe inclui Gestores Ambientais, Contadores, Advogados, Especialistas em compra e venda de materiais recicláveis entre outros, com mais de 30 anos de funcionamento somos a parceira ideal para que sua cooperativa cresça, obtenha o máximo lucro possível e atenda todas as normas e legislações vigentes.

10 de dez. de 2008

Posted by Pedro Malta on 10:21 in | No comments

Reciclagem do óleo de cozinha produz até biodiesel

Por falta de informação, grande parte da população ainda descarta na pia, no lixo comum ou mesmo no ralo o óleo utilizado na cozinha. O produto pode contaminar a água e o solo. Atenta a isso, a Sabesp tem apoiado, intensivamente, projetos de reciclagem de óleo de cozinha em Osasco, Santos, Lorena; e é parceira de um projeto pioneiro de reaproveitamento do óleo proveniente de frituras, o Prol, montado pela ONG Trevo e pela Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira César (Samorcc), que já atinge mais de mil condomínios, além de bares e restaurantes. A ONG fornece uma bombona de 50 litros, geralmente colocada nas garagens, para que os moradores a encham com o óleo utilizado. A Sabesp também oferece orientações sobre a iniciativa, além de recomendar a instalação de caixas retentoras de gordura nas residências e em estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, entre outros. O conteúdo dessas caixas é recolhido por empresas credenciadas, que se encarregam de despejá-lo nas ETEs adequadas para tal recebimento.

Um litro de óleo pode poluir mais de 20 mil litros de água. Independentemente do volume de água afetado, o produto reduz o oxigênio nos corpos d'água (rios e lagos), prejudicando a vida aquática. O processo desencadeado tende a formar uma camada impermeável que dificulta a oxigenação da água. Porém, o risco maior está nos resíduos que aderem como cola à rede coletora, provocando entupimento e refluxo de esgoto.

O descarte indevido nos lixões ou na rede de esgoto contamina o solo, a água e provoca a ocorrência de enchentes. Despejado no ralo ou misturado ao lixo orgânico, o produto vai custar caro ao meio ambiente. Dessa forma, é fundamental que a população seja informada sobre a maneira adequada de descarte do produto, sem prejuízos ao ambiente.

Uma das alternativas para o óleo vegetal é utilizá-lo como matéria-prima em indústrias de fabricantes de produtos como o biodiesel, sabão, detergente, ração animal, graxas e cosméticos. O biodiesel, por exemplo, é produzido pela reação de um álcool de cadeia curta (etanol ou metanol) e óleo vegetal. De acordo com o governo federal, além de inibir a dependência ao petróleo, o combustível pode tornar-se uma importante fonte de divisas para o Brasil, somando-se ao álcool, como fonte de energia renovável que o país pode e deve oferecer à população mundial.

No estado de São Paulo, o óleo que não fica retido no encanamento é tratado nas mais de 300 estações de tratamento de esgoto (ETE) da Sabesp. Segundo a companhia, além do lixo jogado indevidamente nos vasos sanitários, o acúmulo do óleo é um dos principais causadores das obstruções nas redes e ramais domiciliares.

Apesar de já existirem iniciativas para fabricação de sabão caseiro, a Sabesp alerta para o fato de que a atividade envolve riscos, por conta do uso de soda cáustica no processo, podendo ocasionar acidentes. Recentemente, a empresa criou uma marca de identidade para o Prol, utilizando como garoto propaganda o Gotucho, um dos personagens do Clubinho Sabesp (http://www.clubinhosabesp.com.br), um site criado pela Sabesp especificamente para conscientizar o público infantil.

Fonte: Envolverde/Sabesp - 05/12/2008

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