Meio Ambiente e Sustentabilidade
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20 de mai. de 2010

Posted by Pedro Malta on 12:38 in , , | No comments
A ideia desta campanha é fazer realmente uma onda, onde cada um serve para aumentar esta onda, e fazer esse movimento ir crescendo, escolas, empresas, entre outros estão convidados a fazer parte.

No site, http://ondaverdefundacao.files.wordpress.com/ pode ser encontradas informações sobre a camnpanha, assim como informações sobre participação e etc.

O dia marcado para a "onda verde" é amanha dia 21 de maio, data que antecede acomemoração do Dia Internacional da Diversidade Biológica.

Os públicos principais da Onda Verde são crianças e jovens que têm como ação comemorativa simbólica da data o plantio de árvores.

O tema de 2010 do Dia Internacional da Diversidade Biológica é biodiversidade, desenvolvimento e redução da pobreza. Desenvolvimento significa que todas as pessoas devem ter a oportunidade de viver bem, sem fome, miséria, perigos, doenças e analfabetismo. Este desenvolvimento também deve ser sustentável, de forma que as futuras gerações também possam viver bem.





17 de mai. de 2010

Posted by Pedro Malta on 15:07 in , , | No comments


A campanha ficha limpa visa a aprovação de um projeto de lei que tem como objetivo, impedir que pessoas condenadas ou respondendo a processos judiciais possam se candidatar a cargos eletivos.

A medida tem como obejetivo eleminar boa parte dos candidatos que cometerão crimes de qualquer natureza, a ideia do projeto é muito boa, não devemos deixar que não seja aprovado para isso precisamos participar, para baixar o formulario de adesão clique aqui.

O projeto já esta no senado, mas pelo visto não vai ser aprovado até as eleições de outubro, o que já é uma pena mas fica a esperança de em 2012 já contarmos com esta seleção.










Conheça a íntegra do projeto "ficha limpa"



“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2008



Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.



O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” , “e” ,“f”, “g” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. “1º (...)



b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, ou cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente da aplicação da sanção de perda de mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;



c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;



d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;



e) os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;



f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;



g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;



h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”



Art. 2º - O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:



“j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral ( art. 299 do Código Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição;



l) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término da legislatura”;



Art.3º - O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:



“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”



Art. 4º. O art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.



Art. 5º. O inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:



“XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.”



Art. 6º - O inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.



Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.”

30 de abr. de 2010

Posted by Tiago Malta on 18:34 | No comments
Movimento geóide


Lá fora,
o mau cheiro do pólen.

Queimado pelo pavio da chaminé.
Construída pelo ego que destrói.

Que cessam as pétalas de bem-me-quer.

Arrancam o palmito
do tronco que chora.

Direitos Humanos?
Há esperança de melhora
em cinqüenta anos?

Com seu movimento geóide,
Sente uma dor pulmonar.

Pela combustão que explode,
Espera essa cratera sarar.


Ainda se ouve o tinir da esfera.
Conduzida pelo ego que destrói.

Que perturba o planeta Terra.

Lena Casas Novas - Da obra Incessante


Blog da Autora: http://blogdalenacasasnovas.blogspot.com/






12 de abr. de 2010

Posted by Pedro Malta on 10:08 in | No comments
12/04/2010 - 07h04




A tragédia de Niterói é apenas mais uma que não deveria ter ocorrido. Mas ocorreu e outras ocorrerão, diante da omissão da autoridade pública no país. Infelizmente, é apenas mais uma – e grande – de uma lista que pode crescer e com número ainda maior de vítimas.Primeiro de tudo é preciso fazer distinções. Essa tragédia aconteceria sem chuva, em algum momento. Ela era provavelmente iminente e foi apenas precipitada pelas chuvas. Não é, exatamente, uma tragédia humana decorrente de uma anomalia climática: chuvas mais intensas e volumosas que a média. É uma tragédia política. E uma tragédia ambiental.

É resultado de absurdo descuido ambiental e sanitário. Lixões a céu aberto são uma anomalia política. Simplesmente não deveriam existir mais. Lixão regulamentado por prefeituras é lixão. Igualzinho os lixões clandestinos. Eles contaminam o lençol freático, criam riscos graves à saúde pública e emitem metano, poderoso gás de efeito estufa. A única forma adequada de dispor o lixo é em aterros sanitários, depois da separação de todo material reutilizável, reciclável e de alta toxicidade. Aterros tecnicamente bem feitos, com adequada impermeabilização e isolamento e respeito aos limites de carga e segurança.

Seja lixão aterrado, seja aterro sanitário técnico, não é para construir habitações nesse terreno. Ele não tem consistência estrutural. É cediço. Vai ceder com o peso, mais cedo ou mais tarde. Ele já passa por um processo de acomodação permanente por causa de  alterações físico-químicas na massa de lixo. Nesses casos, não pode ser proibido proibir.

O tratamento adequado do lixo cria valor e reduz risco. O mal tratamento do lixo, mata. Não é preciso esperar a aprovação da lei de resíduos sólidos e a implementação do plano nacional de resíduos sólidos. Acabar com lixão é decisão que se impõe por razões morais, sanitárias, humanitárias, ambientais, climáticas e econômicas. O metano pode ser usado para gerar eletricidade e esse é um projeto que se enquadra no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, podendo gerar créditos de carbono. Já há um funcionando assim em São Paulo e outro no Rio de Janeiro. Podem atender ao consumo de eletricidade de perto de 300 mil pessoas cada um.

Para se ter uma idéia do tamanho do problema, o IBGE informa, em seus indicadores de desenvolvimento sustentável, que em 2000, o Brasil coletava 230 mil toneladas de lixo comercial e residencial. Destes, 59,5% iam para lixões. Vários levantamentos, em locais diferentes do país, indicam que menos de 20%, em média, do lixo reutilizável e reciclável, é, de fato, reutilizado e reciclado. A maior parte é inutilizada ao ser enterrada nos lixões a céu aberto. E não imaginem que a situação nos estados mais ricos é melhor. Isso não tem a ver com a riqueza dos estados, tem a ver com a pobreza da política. O índice de tratamento inadequado de lixo em São Paulo, em 2000, era de 57,6% e o do Rio de Janeiro, de 54,1%, muito pouco abaixo da média. Em Minas Gerais, era de 62%, acima da média nacional. Santa Catarina tinha a melhor marca, de 46,3%, ainda assim, escandalosamente alta. O Rio Grande do Sul ficava um pouco abaixo da média, com 50,4% e o Paraná, ligeiramente acima, com 61%. Em resumo, um vício nacional. Isso há 10 anos. Deve ter piorado: certamente aumentou a tonelagem de lixo recolhida e não aumentou proporcionalmente a parcela que é adequadamente disposta.

Precisa apenas bom senso e sentido de responsabilidade social para saber que não se pode construir moradias, ainda mais com processos construtivos precários, em cima de lixões ou em encostas. O que aconteceu no morro do Bumba, em Niterói, é apenas inaceitável. Era um monte de lixo, um lixão desativado em 1986, sobre o qual, como conta Míriam Leitão, em seu blog, jogaram uma fina camada de terra, para espantar os urubus.

O prefeito, Jorge Silveira (PDT-RJ), em entrevista ao Bom Dia Rio, disse que, no seu primeiro mandato, viu começar a ocupação do Bumba. Ele sabia que tinha sido um lixão, mas havia sido informado que era velho, estava consolidado e que lhe tinham dito que não havia problema. Era óbvio que tinha problema.

Vejam só. Foi complacente com uma ocupação irregular, de um terreno sob o qual havia um lixão. E aceitou a informação de que não havia risco. Certamente não consultou os engenheiros e urbanistas da Universidade Federal Fluminense, que lhe teriam informado que havia risco, sim. No seu segundo mandato, já havia alertas e diagnósticos sobre o risco daquela ocupação. Ela já havia aumentado muito e ele continuou sendo complacente e displicente. No terceiro mandato, assistiu à tragédia humana pela qual foi, em boa parte, responsável. Disse que, nessas situações sempre se procura um culpado e que ele, então aceita, como prefeito ser responsabilizado. Não é porque a imprensa e a opinião pública procuram culpados que ele é responsável. É responsável pelas decisões que tomou e pelas que não tomou.

Perguntado porque não providenciou a relocalização daquela população, o prefeito foi vago. Mas dava para perceber duas idéias: as pessoas não querem sair daqueles lugares e não dá para forçar.

Não querem porque não lhes é oferecida alternativa: moradia digna com serviços urbanos e transporte. Obrigação mínima de qualquer autoridade pública. O governo federal, todos os governos estaduais e as prefeituras das maiores cidades prometem habitação popular nas campanhas e constroem casas populares – menos do que prometem – mas sempre constroem. Mas essas casas são distribuídas por critérios políticos. Não porque fazem parte de uma política urbana estratégica, de desabitar áreas de risco e de eliminar moradias precárias. Essas populações, que são as verdadeiramente necessitadas, nunca são atendidas. Não são vítimas de sua própria teimosia. Não são vítimas do ambiente, nem do clima. São vítimas da má política. Eu vi, na televisão, vários depoimentos sobre pessoas que morreram e que estavam se preparando para deixar as casas, porque sabiam do risco. Houve, até, o caso de uma senhora, que deixou sua casa no topo do morro, por causa do risco de desabamento e alugou outra ao pé do morro. Morreu soterrada. Não teve orientação, nem alternativa.

Os problemas urbanos e ambientais do Brasil todos têm solução conhecida. As áreas de risco estão identificadas. Os erros de gestão já foram apontados reiteradamente, pelos especialistas e pela imprensa. Os riscos futuros mais evidentes, relativos à mudança climática, já foram definidos. Não há razão para não agir.

Há muito clientelismo na origem das omissões das autoridades. No Brasil, a política urbana sempre esteve a cargo de políticos clientelistas, em todos os níveis. Sempre fez parte do loteamento político. Por isso o Geddel Vieira Lima era o ministro da área e pode, segundo o Tribunal de Contas da União enviar 64% das verbas para prevenção e preparação para desastres para seu estado, a Bahia. Elas devem pavimentar sua campanha para governador. Se ele tiver chance de vitória, talvez a alocação tenha sido premonitória.

O presidente Lula chamou de irresponsáveis aqueles que disseram ter havido essa concentração indevida de recursos na Bahia e que o Rio só levou 0,9% dessa parte do orçamento. Irresponsável é não verificar, não punir e ainda justificar o uso clientelista de um recurso que já é pouco e se torna cada vez mais estratégico. O TCU foi mais que responsável, cumpriu sua obrigação constitucional. A imprensa que divulgou seu relatório fez o que tem que fazer, tornar público o que se quer esconder.

Há, também, demagogia em parte do movimento social que desconsidera os riscos e defende a permanência da população em áreas inadequadas, como se fosse um direito. Não é. Quando há risco, a ocupação deve ser vedada e isso é da obrigação democrática dos governantes. A população tem direito a boas políticas, não à maquilagem ou a formalização do irregular e do informal, desconsiderando o risco e o bem estar coletivo.

As honrosas e ocasionais exceções de ações urbanas de qualidade e de medidas preventivas que existem, em uma ou outra cidade, servem de ilustração para o que pode ser feito.

Parece complicado, mas é simples. Complicado é aceitar essa degradação absoluta de nossa cultura política, a perda completa da noção de gestão planejada, o abandono total das rotinas de manutenção de equipamentos urbanos críticos e a imprevidência e complacência generalizada das autoridades. O Brasil vive hoje uma extensa patologia política, esta sim muito difícil de curar. Não é bom fingir que nossa democracia vai bem. Ela vai muito mal e isso é um risco para a democracia e para o bem estar coletivo.



Por Sérgio Abranches, do Portal Ecopolítica
(Envolverde/Ecopolítica)
© Copyleft - É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.

26 de mar. de 2010

Posted by Pedro Malta on 14:33 in , | No comments
Programação oficial da cidade maravilhosa.

Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, primeira cidade a aderir, acontece o evento oficial da Hora do Planeta 2010, no Jardim Botânico. A solenidade contará com a presença do ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e do prefeito Eduardo Paes, que desligarão o interruptor simbólico das luzes da cidade maravilhosa. O grupo de dança Lumina  fará apresentação para os convidados.

Fora do Jardim Botânico, muitas outras atividades vão acontecer para celebrar a Hora do Planeta com o apagar das luzes da orla de Copacabana, Cristo Redentor, Pão de Açúcar, Fiocruz, Jockey Club, Arpoador e Monumento dos Pracinhas. Na Lagoa Rodrigo de Freitas, acontecerá uma vigília à luz de velas e os restaurantes Zazá Bistrô, Via Sete e Restô Ipanema  terão pratos, promoções e até decoração especiais para a noite.

No Sesc Madureira e Tijuca, dois espetáculos de teatro temáticos serão apresentados à meia luz. Já a Fundação Planetário, na Gávea, convida os visitantes para uma Observação do Céu gratuita. O hotel Marina e a rede Hotels Internacional também estão com programações especiais.  Como o esporte não poderia faltar no Rio de Janeiro, a acadêmia Cia Athletica irá realizar um aulão de spinning à luz de velas.

17 de mar. de 2010

Posted by Pedro Malta on 15:36 in , | No comments
A descoberta de petróleo no pré sal é realmente algo bom ??




Iniciei o texto com esta pergunta para que você leitor seja levado a indagar sobre o que vai mudar na sua vida já que o preço da gasolina que você paga aqui no Brasil, certamente não vai diminuir.



É verdade que esta descoberta é um grande incentivo a economia do país, mas ver uma manifestação desta magnitude para saber quem vai ficar com o dinheiro de combustíveis fosseis realmente me desanima um pouco afinal de contas todos sabemos que esse tipo de tecnologia tem ligação com os níveis de poluição em que se encontra o planeta e com o aquecimento global que de certa maneira ameaça a vida no planeta.



Seria muito mais louvável e até mais sustentável fazer uma manifestação dessas não pelos royalties do pré-sal e sim pelo aumento da malha ferroviária, ou pela diminuição e controle das queimadas.



Essa "luta" só serve pra demonstrar que somos mercenários e só nos importamos com dinheiro, que nosso comprometimento com o meio ambiente fica dentro da carteira atrás dos cartões de credito.



Espero que independente de com quem fique os royalties do pré-sal, faça um bom uso desse dinheiro, utilize em pro da qualidade de vida dos brasileiros, utilize na introdução e desenvolvimento de tecnologias sustentáveis no nosso país, faça valer a pena toda poluição que será gerada com esse consumo.

15 de mar. de 2010

Posted by Pedro Malta on 14:43 in , | No comments
Antes de decidir não tomar a vacina contra a gripe H1N1, considere o seguinte:

1. como se trata de uma variedade nova, é muito fácil pegar o H1N1 se vc entrar em contato com alguém doente;

2. um número alto de pessoas menores de 65 anos são hospitalizadas devido à piora dos sintomas;

3. você pode até sobreviver à H1N1 mas vc poderá contaminará outras pessoas que não terão esta sorte.

Ao imunizar-se com a vacina H1N1, você não só evita ficar gripado mas também ajuda a proteger as pessoas que você conhece. Ao não tomar a vacina, você arrisca contaminar alguém sensível ao H1N1! 

Quem é sensível ao H1N1? Grávidas, crianças e pessoas com doenças crônicas. Conhece alguém que se encaixe nestas categorias? Conhece alguém que conhece alguém que se encaixe nestas categorias? As chances de uma família inteira pegar o H1N1 se UMA pessoa pegar a doença são altíssimas!

VACINE-SE: ao SE proteger, você protege quem você AMA.

Grávidas infectadas com o H1N1 têm DEZ vezes mais chances de ser hospitalizadas que uma pessoa normal.

Se você pensa que não deve ser vacinado porque a H1N1 "não mata mais o que a gripe normal", pense de outra forma: talvez devêssemos nos vacinar contra a gripe normal também.. Certamente o número de vítimas da seria menor.

EFEITOS COLATERAIS

É possível que você sofra efeitos colaterais leves após receber a vacina, como dores musculares, febre ou reações alérgicas. Também é possível que você acabe respirando com a ajuda de aparelhos ou até morrer após se infectar com o H1N1. 

O risco de efeitos colaterais não é ZERO. É possível que ocorram efeitos na ordem de um em um milhão. Atualmente acredita-se que estas vacinas são tão seguras quanto as vacinas de gripe que usamos ano a ano. Lembrem-se NÃO estamos mais em 1976, os adjuvantes usados nas vacinas NÃO são tóxicos nas quantidades utilizadas. Além disso, estas vacinas já foram usadas no Hemisfério Norte sem fortes evidências de toxicidade.

PENSE os riscos antes e tomar uma decisão.

LEMBRE-SE ainda que vacinado, ainda há um risco de se infectar com o H1N1!

10 de mar. de 2010

Posted by Pedro Malta on 09:10 | No comments
Começou no da 9 de março, no Riocentro, a Olimpíada do Conhecimento 2010, a maior competição de educação profissional das Américas, realizada pelo SENAI.

A Olimpíada do Conhecimento 2010 tem como objetivo expor o talento de jovens estudantes e premiar os alunos que mais se destacam. Os melhores colocados têm a oportunidade de participar do WorldSkills 2011, o mais importante torneio internacional de educação profissional, onde o Brasil tem se destacado sempre.

Além da competição em si a Olimpíada do Conhecimento é uma das principais vitrines profissionais do Brasil, incentivando o desenvolvimento de competências e ensinando os alunos a superar desafios, aproximando-os da realidade do mercado de trabalho e do ambiente industrial.

A Olimpíada do Conhecimento é aberta ao público, que pode assistir palestras, acompanhar exposições, visitar programas do SESI, e até fazer cursos rápidos.

A Olimpíada do Conhecimento 2010 reúne 562 estudantes competindo em 41 ocupações industriais e 5 dos setores de comércio e serviços.

Você pode conferir a Olimpíada do Conhecimento 2010 pessoalmente no Riocentro, na Barra da Tijuca, até o dia 14 de março.

E como não podia deixar de ser as Olimpíadas do conhecimento terão um numero enorme de trabalhos voltados para o meio ambiente e isso já pode ser notado desde a sua organização, a Firjan fará a compensação das emissões de carbono através do programa Cultivar, que prevê o plantio e preservação de 1 milhão de árvores no Rio de Janeiro”, explica Ivan Mello e Silva, especialista da diretoria de Inovação e Meio Ambiente da Firjan. O programa conta com o apoio de alunos da rede SESI/SENAI e estudantes da rede pública de ensino.

Além do inventário de emissões de carbono, duas ações de gestão ambiental estão sendo realizadas na Olimpíada. A coleta seletiva de resíduos dispõe de 600 jogos coloridos para destinação correta de vidro, metais, plástico, papel e não recicláveis. Todo o material será enviado para a Cooperativa Central de Coleta Seletiva (CATA), de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio. A associação é parceira antiga da Firjan em ações ambientais.

Alunos que levarem pilhas ao Riocentro ganharão livros didáticos. Cinco unidades valem kits com publicações editadas pelo SENAI. A partir desta quarta-feira, os dados de emissões de carbono serão divulgados através de painéis instalados em pontos estratégicos da maior competição de educação profissional das Américas.


                                                          modalidades de competição

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