Lei Estadual Nº 1209 /2004
'Lei Gratuidade de Estacionamento'
segue aqui um link para a lei. aqui
Estão circulando e-mails sobre a referida lei na Internet alegando que a mesma finalmente foi sancionada, mas na verdade a mesma foi sancionada no ano de 2005, e foi invalidada por uma liminar no mesmo ano, a pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Em outros estados brasileiros, projetos de lei semelhante sobre gratuidade de vagas nesses centros comerciais foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, como exemplo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade - Adins nºs 1918/ES (Espírito Santo) e 1472 /DF(Distrito Federal).





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