Existem alguns requisitos legais que devem ser cumpridos por empresas e instituções que busquem realizar atividades de recuperação de mercúrio a partir de resíduos.
Além do licenciamento ambiental, obtido junto às agências de controle dos respectivos estados, há dois outros requisitos legais importantes a serem considerados.
O Decreto Federal 97.634, de 10 de abril de 1989, (Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências. ) e tambem a PORTARIA IBAMA Nº 32, de 12 de maio de 1995. dispõe sobre cadastramento no IBAMA as pessoas físicas e jurídicas que importem, produzam ou comercializem a substância mercúrio metálico




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