A maioria das pessoas não sabe mas quando sofrem um acidente com veiculos automotores nas estradas do Brasil, tem direito a uma indenização que convenhamos não vai reparar o dano mas vai ajudar a amenizar, o dinheiro deste seguro é recolhido anualmente junto com as taxas de licenciamento dos veiculos, (ou seja esse dinheiro já é nosso) devemos portanto alertar a todos que se lembrem de requerer este seguro em caso de acidentes.
O que é o seguro DPVAT ?
O DPVAT é um seguro que indeniza as vitimas dos acidentes causados por veiculos automotores, que circulam por via terrestre. Por exemplo carros, caminhões, motocicletas, onibus, cominhonetes.
Qual a cobertura ?
Destina-se exclusivamente a danos pessoais, não prevendo cobertura a danos materiais de nenhuma especie.
Em que sitação pode ser requerido ?
- Acidentes com morte de motoristas, passageiros, ou pedestres, provocada por veiculos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veiculos em: atropelamentos, colisões, e outros tipos de acidentes;
- Invalidez permanente total ou parcial decorrente dos acidentes;
- Reembolso de despezas médico-hospilares pagas por pessoa fisica ou juridica por lesões provocadas por esses veiculos.
Quem tem direito ao seguro ?
Emcaso de morte os herdeiros da vitima, No outros casos a propria vitima.
Quais o valores daas indenizações ?
Morte e invalidez: R$ 13,5 mil por vitima. já com despesas médicas pode chegar a até R$2,7 mil.
Qual o prazo para requerer ?
Até 3 anos após o acidente
Onde requerer ?
Junto as seguradoras credenciadas, que integram o convenio DPVAT, Central de atendimento 0800 022
1204, de segunda a sabado, das 08h às 20h ou no Nucleo DPVAT do Detran-Rj na Av Presidente Vargas, 817, 8º andar, entre 9h e 17h.





0 comments:
Postar um comentário