Meio Ambiente e Sustentabilidade

4 de abr. de 2011

Posted by Pedro Malta on 14:51 in , , | No comments
Existe dentro do Código de Transito Brasileiro a possibilidade de se converter uma infração de natureza leve ou media em advertência por escrito, essa possibilidade esta descrita no art. 267 do CTB.

Para tal é necessário que o infrator não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, em alguns municípios é mais fácil conseguir essa pena alternativa do que em outros.

Aqui no Rio de Janeiro o requerente deve se encaminhar ao DETRAN e solicitar formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Se o seu pedido for aprovado você recebera uma notificação, perdera os pontos mas não será obrigado a pagar a multa.

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